Por Hall Assessoria
Saiba Agora se você tem direito ao LOAS
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O que é o LOAS
LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social que foi instituída pelo Governo Federal em 1993 presente no art 203, inciso V da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 8742. Trata-se da lei que rege os serviços assistenciais ligados ao governo.
O auxílio é concedido para idosos e pessoas portadores de deficiência que não possuem qualquer rentabilidade e com a assistência tem direito a um salário mínimo.
Quem tem direito ao LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A seguir, estão listadas algumas das principais deficiências que podem dar direito ao BPC:
Deficiências Físicas: Amputações de membros, Paralisias (paraplegia, tetraplegia, hemiplegia), Doenças que causam mobilidade reduzida significativa (ex: artrite reumatoide avançada).
Deficiências Intelectuais: Síndrome de Down, Autismo severo, Retardo mental grave ou profundo.
Deficiências Auditivas: Surdez bilateral (parcial ou total), Perda auditiva severa ou profunda que comprometa a capacidade de comunicação.
Deficiências Visuais: Cegueira total, baixa visão severa (quando não corrigível com óculos ou lentes de contato), Doenças progressivas que levam à perda significativa da visão.
Deficiências Psíquicas e Mentais: Esquizofrenia grave, Transtorno bipolar severo, Transtornos de personalidade severos.
Renda Familiar
Para análise do beneficiário no processo do LOAS é preciso comprovar que a renda familiar atende aos requisitos. Este valor é obtido somando a renda de todas as pessoas deste grupo e dividindo pela quantidade de pessoas. Este valor deve ser inferior a um quarto (1/4) do salário mínimo vigente.